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MPF e DPU vão à Justiça para que imóvel destinado à moradia social de famílias vulneráveis seja reformado em Manaus

Rodrigo Por Rodrigo
19 de Julho, 2022
no Cidades
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Prédio Alcir Matos, localizado no centro da capital e ocupado por famílias em vulnerabilidade social, já foi declarado como de interesse social, mas está há anos aguardando reforma

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram ação civil pública à Justiça Federal para que a União reforme o prédio Alcir Matos, no centro de Manaus (AM), tornando o imóvel habitação social para os ocupantes já reconhecidos do local.

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Antes desocupado, o imóvel da União, localizado na rua Quintino Bocaiuva, foi ocupado por famílias em vulnerabilidade social em 2016. O movimento aconteceu depois que a Polícia Militar realizou uma série de operações para retirar milhares de famílias de uma área particular popularmente conhecida como ‘Cidade das Luzes’, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus.

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No curso das operações de desocupação, não foram apresentadas soluções de moradia para as famílias desalojadas. A situação foi denunciada por instituições como Defensoria Pública, Caritas Diocesana, Movimento da União por Moradia Popular, Movimento Nacional de Luta por Moradias, além de parlamentares estaduais e municipais e demais entidades da sociedade civil.

Diante da ocupação ocorrida no prédio Alcir Matos, a União ajuizou a ação de manutenção de posse, mas a Justiça Federal reconheceu o direito de posse dos ocupantes, considerando que a própria Secretaria do Patrimônio da União (SPU) já havia declarado o imóvel como de interesse do serviço público, com destinação habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e concessão mínima de 73 unidades habitacionais.

O prédio já foi sede do Ministério da Fazenda, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Os(as) moradores(as) do prédio Alcir Matos procuraram abrigo naquele imóvel por não terem condições financeiras que lhes garantam uma moradia digna, o que é fruto principalmente da ausência de políticas públicas voltadas para tal necessidade”, destacam o MPF e a DPU na ação.

Imóvel de interesse social desde 2018 – Durante o processo judicial movido pela União, a DPU iniciou articulação com a SPU e os moradores, definindo uma lista de providências, entre elas a realização de estudo arquitetônico do prédio, a realização de estudo socioeconômico dos moradores do local, manutenção dos moradores no local, conservação do local pelos moradores e elaboração de orçamento para custear a conversão do prédio em unidade habitacional.

Em 2019, foi escolhida organização da sociedade civil para implementar o projeto de readequação do prédio: Movimento de Mulheres Unidas Por Moradia (MMUM). “Embora o prédio esteja destinado para habitação social e haja entidade sorteada para realizar a reforma, até o momento, mais de quatro anos da publicação da Portaria nº 1.232/2018, não foi iniciada a reforma do edifício”, destacam o MPF e a DPU, na ação civil pública.

As precárias condições do imóvel levaram a Prefeitura de Manaus a contemplar famílias ocupantes do prédio com o benefício de aluguel social, retirando-as do local para a reforma do edifício. Como o pagamento do benefício é realizado por tempo determinado e a reforma do imóvel não ocorreu, as famílias retornaram ao prédio.

“Dessa forma, não há, na atualidade, política habitacional vigente que assegure a reforma do prédio Alcir Matos e efetive sua natureza de habitação social, contemplando as famílias ocupantes”, concluem os autores da ação, ao levar a situação ao Poder Judiciário.

MPF e DPU vão à Justiça para que imóvel destinado à moradia social de famílias vulneráveis seja reformado em Manaus
MPF e DPU vão à Justiça para que imóvel destinado à moradia social de famílias vulneráveis seja reformado em Manaus 2

Reforma em 120 dias – O MPF e a DPU pedem, na ação, que a União seja condenada a iniciar, em 120 dias, a reforma do prédio Alcir Matos, para destinação do imóvel a moradia das famílias ocupantes já registradas e, caso sobrem vagas, de outras que estejam em listas de espera para habitação social.

A ação civil pública inclui ainda o pedido para que União assuma o pagamento do auxílio aluguel às famílias ocupantes do prédio que aceitaram ou aceitem se retirar o imóvel, caso se esgote o prazo definido pela Prefeitura para pagamento do benefício e as obras do edifício não estejam concluídas.

O MPF e a DPU pedem ainda que a Justiça Federal determine multa, em caso de descumprimento de decisão judicial, no valor mínimo de R$ 50 mil.

A ação civil pública tramita na 9ª Vara Federal, sob o número 1014729-80.2022.4.01.3200.

Etiquetas: DPUfamíliasimóvelMPF

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