Caso aconteceu na terça-feira (22), no Morro da Liberdade, Zona Sul da capital. Os dois discutiram após o motorista passar do ponto. Vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/w/f/lanBoNSPGxLRLZofMADQ/dscn9792.jpg)
A justiça do Amazonas negou, nessa quinta-feira (25), um pedido de prisão temporária do motorista que esfaqueou um passageiro em Manaus. Com isso o homem vai responder o processo em liberdade. O passageiro morreu.
O caso aconteceu na terça-feira(22), no Morro da Liberdade, zona Sul. Os dois discutiram após o motorista passar do ponto. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
A decisão é do juiz Rafael da Rocha Lima, do plantão criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Segundo ele, não estão preechidos os requisitos e pressupostos necessários para a decretação da prisão.
“O investigado encontra-se qualificado, possuindo endereço residencial […] não havendo nos autos elementos concretos elucidativos de obstaculizando as investigações, muito menos diligências de investigação que importem, necessariamente, na constrição cautelar”.
“O autor do delito compareceu perante à Autoridade Policial e narrou sua versão acerca dos fatos, mesmo que tardiamente, de modo que o confronto das sua declarações com as futuras provas colhidas na investigação, como a localização da arma de fogo e a filmagem do coletivo, não induzem, por si só, o recolhimento temporário […]”, explicou.
O pedido foi feito pela Polícia Civil do Amazonas, que investiga o caso. Ante de decidir, o juiz pediu a manifestação do Ministério Público. O órgão opinou pela indeferimento da prisão temporária, por entender não serem preenchidos os requisitos presentes na Lei 7.960/89, que trata sobre esse tipo de prisão processual.
( Com Informações: G1 AM )